REGIMENTO INTERNO E CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DO CONSELHO DE PASTORES DE FLORIANÓPOLIS
CAPÍTULO I - DO TESTEMUNHO PESSOAL DO MINISTRO
Art. 1º O pastor ou ministro evangélico deve ser zeloso de seu testemunho pessoal, abstendo-se de vícios e apresentando uma conduta íntegra em sua vida financeira, moral e espiritual, evitando qualquer aparência de mal em suas ações.
Art. 2º O pastor ou ministro deve ser compreensivo e humano no trato com os crentes e seus problemas, promovendo apoio e aconselhamento sábio.
Art. 3º O ministro deve manter uma postura discreta e respeitar sempre o sigilo pastoral, conforme a natureza confidencial de sua função.
Art. 4º O pastor ou ministro deve cultivar uma permanente comunhão com Deus, através da oração constante e do estudo diligente da Palavra.
Art. 5º O pastor ou ministro deve viver em sua família com amor e respeito, obedecendo aos princípios bíblicos, e deve manter sua situação civil de acordo com os parâmetros estabelecidos nas Escrituras.
Art. 6º O pastor ou ministro deve exercer sua cidadania com responsabilidade, zelando pelo cumprimento das leis do país, exceto quando essas leis entrarem em conflito com as leis divinas estabelecidas na Bíblia.
CAPÍTULO II - DA CONDUTA ECLESIÁSTICA DO MINISTRO
Art. 7º O pastor ou ministro deve estar oficialmente ligado a uma organização eclesiástica e manter plena comunhão com esta.
Parágrafo único: Caso haja transferência para outra igreja ou denominação, ela deve ser realizada em clima de paz, e será reconhecida pelo Conselho de Pastores de Florianópolis apenas após confirmação pelas lideranças envolvidas.
Art. 8º O pastor ou ministro deve zelar pelo bom nome de seus colegas, evitando comentários desabonadores e se empenhando para prevenir qualquer tipo de difamação contra os líderes e o povo evangélico.
Art. 9º O pastor ou ministro não deve interferir em questões internas de outras organizações eclesiásticas, salvo quando convidado formalmente para tal.
Art. 10º O pastor ou ministro deve tratar todas as lideranças cristãs com respeito e consideração, sendo sincero e leal em suas relações.
Parágrafo 1º: O pastor ou ministro não deve usar de proselitismo para atrair membros de outras igrejas ou denominações para a sua.
Parágrafo 2º: Caso um membro de outra igreja comece a frequentar regularmente sua congregação, o pastor ou ministro deve comunicar o fato à liderança da igreja de origem.
Parágrafo 3º: Quando um membro deseja transferir-se para outra congregação, a liderança de ambas as igrejas deve confirmar a transferência, garantindo que o processo ocorra com respeito e em clima de paz.
Parágrafo 4º: Membros que tenham abandonado uma congregação ou estejam sob disciplina não devem ser recebidos por outra igreja sem que as respectivas lideranças tenham conferido o caso.
Art. 11º O pastor ou ministro deve pastorear com humildade, não por ganância ou desejo de dominar o rebanho, mas com o intuito de servir e ser exemplo, respeitando sempre a liberdade de escolha de cada pessoa.
Art. 12º O pastor ou ministro não deve aceitar convites para ministérios em outras congregações sem que o convite seja feito oficialmente, seguindo as normas internas da igreja.
Art. 13º O pastor ou ministro deve manter relações fraternais com seus colegas, tratando-os com consideração, e incentivando a participação ativa de todos nas atividades do Conselho de Pastores de Florianópolis.
Art. 14º O pastor ou ministro só poderá aconselhar membros de outra congregação que não a sua com o prévio consentimento da liderança daquela igreja.
Art. 15º O pastor ou ministro deve evitar recorrer à justiça comum contra irmãos de fé ou outras organizações eclesiásticas. Caso seja necessário recorrer à justiça, a continuidade de seus direitos como membro do Conselho de Pastores de Florianópolis dependerá de parecer da Comissão de Ética e Doutrina e de decisão da Diretoria.
CAPÍTULO III - DISPOSIÇÕES GERAIS
Este Regimento Interno e Código de Ética e Disciplina visa promover uma convivência harmônica e respeitosa entre os pastores e ministros do Conselho de Pastores de Florianópolis, garantindo que todos ajam com integridade, lealdade e respeito às Escrituras e aos princípios cristãos. A adesão a estas normas é fundamental para o bom funcionamento do Conselho e para a edificação da Igreja de Cristo na cidade de Florianópolis.
Florianópolis, 20 de Novembro de 2024.
Fotos: (Sem foto) Reprodução / Divulgação
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