Igrejas devem exigir antecedentes?


A Lei 14.811/2024 recomenda a verificação de antecedentes criminais para todos que atuam com crianças e adolescentes em instituições sociais, incluindo igrejas, como medida preventiva contra abusos.


Um novo marco legal está chamando a atenção de líderes religiosos em todo o país. A Lei 14.811/2024 alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente para reforçar a proteção de menores em espaços onde vivenciam atividades supervisionadas. 

Embora não cite diretamente igrejas, a norma se aplica a qualquer entidade que desenvolva programas com crianças e adolescentes, o que inclui escolas bíblicas, grupos de jovens, acampamentos e projetos comunitários promovidos por templos religiosos.

A legislação exige que colaboradores, remunerados ou voluntários, apresentem certidão de antecedentes criminais atualizada. O documento deve ser renovado a cada seis meses nas instituições que recebem recursos públicos. 

Já as organizações privadas, como a maioria das igrejas, não têm periodicidade fixada em lei, mas especialistas em direito recomendam a renovação anual para garantir segurança jurídica. A ausência desse procedimento pode gerar responsabilização civil e criminal caso um colaborador com histórico delituoso venha a cometer algum ato contra menores sob sua supervisão.

A exigência não é vista como desconfiança, mas como uma prática de cuidado e prevenção. Afinal, a prioridade é a integridade física e emocional das crianças. 

Ainda que algumas vozes critiquem a medida por potencialmente dificultar a reintegração social de pessoas que já cumpriram penas, o princípio constitucional da proteção integral prevalece, conforme estabelecido no artigo 227 da Constituição Federal.

Para implementar a norma, especialistas sugerem que as igrejas formalizem a política em atas de reuniões, definindo quem será responsável pela coleta dos documentos, como serão armazenados e quando devem ser renovados. 

Isso fortalece a governança interna e demonstra compromisso com a transparência e a segurança.

Mais do que uma exigência legal, a verificação de antecedentes torna-se um ato de responsabilidade social. Igrejas que adotam essa prática contribuem para um ambiente mais seguro, evitam crises reputacionais e fortalecem a confiança de pais e comunidade. 

A nova lei, portanto, incentiva uma cultura de proteção compartilhada, na qual entidades religiosas assumem papel ativo na defesa dos direitos das novas gerações.


Por jornalista e pastor Márcio Batista
Fotos: (NWimagesbySabrinaE/Pixabay) Reprodução / Divulgação

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